TJRJ - 0824765-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 17/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824765-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN SILVA NOGUEIRA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
DECISÃO Em cumprimento à Resolução nº 481/2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia, À SERVENTIA PARA INCLUIR ESTE FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo("Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo" - Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII - Florianópolis/SC).
Expeça-se mandado de citação da parte Ré para comparecer pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, (sec)1º do CPC/2015); por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto"); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, (sec)1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, (sec) 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: "AUDIÊNCIA - GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, (sec)5º e (sec)6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95" e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS - FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, (sec)3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:22
Outras Decisões
-
11/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2025 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:14
Declarada incompetência
-
06/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832478-49.2025.8.19.0001
Medical Suture Comercio de Material Hosp...
Cepem - Centro de Pesquisa da Mulher Eir...
Advogado: Manuelly de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 09:07
Processo nº 0804784-54.2022.8.19.0052
Jocilene da Silva Evangelista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Paula Rodrigues Blaudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 18:38
Processo nº 0819214-23.2025.8.19.0208
Danyelle Correia Alves
Tim S A
Advogado: Danyelle Correia Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 09:49
Processo nº 0023895-16.2018.8.19.0014
Empresa de Engenharia Concreart do Norte...
Nataly Emanuelle Ribeiro Barbosa
Advogado: Jefferson Cretton Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2018 00:00
Processo nº 0800430-02.2022.8.19.0079
Beatriz Magrani Sampaio
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Carolina Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 22:48