TJRJ - 0953013-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0953013-41.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PINTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que o reu veio aos autos espontaneamente e apresentou contestação tempestiva no ID217748639.
A parte autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA VIEIRA HEES -
21/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953013-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PINTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Venham as custas no prazo determinado anteriormente, suficiente para que seja cumprida a determinação, não havendo que se falar em maior prazo ante o tempo decorrido, sob pena de cancelamento da distribuição RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
21/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:39
Outras Decisões
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12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953013-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PINTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Espécie de isenção tributaria, a gratuidade de Justiça representa renuncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, a parterequerente não ostenta a condição de hipossuficiente, eis que pesar de a renda declarada não ser alta, segundo seu imposto de renda, é o autor titular de uma empresa de vigilância e outra empresa de prestação de serviços de manutenção, sendo certo que os serviços prestados pelas empresas costuma ter um custo nada módico, não demonstrando o demandante, assim, ser miserável economicamentee, nos termos do art. 99 § 2º do CPC, não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Venham custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 1) RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS PINTO DA SILVA - CPF: *32.***.*45-72 (AUTOR).
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21/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953013-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PINTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
22/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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