TJRJ - 0804218-78.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:22
Outras Decisões
-
17/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LINA MAGALHAES VALENTIM em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804218-78.2022.8.19.0061 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO RODITI EXECUTADO: SUL AMERICA S A 1-O autor pretende "liquidação por arbitramento" da parte da sentença que confirmou a antecipação de tutela(ID 29051941), em que foi liminarmente determinadoque oréu custeasse e autorizasse "transferência por ambulância e internação do autor no Hospital das Clínicas de TeresópolisCostantinoOttaviano, credenciado à ré, ou, caso não haja comprovadamente vaga no local, em qualquer outro hospital credenciado à sua rede (...) bem como TODOS OS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, INCLUSIVE EXAMES E MEDICAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS À SUA SOBREVIVÊNCIA, ATÉ O SEU TOTAL RESTABELECIMENTO, tudo sob pena de multa horária de R$3.000,00 (três mil reais)".Afirma que os honorários advocatícios, por refletirem o proveito econômico auferido com oêxito na causa,também devem levar em consideração todos os procedimentos de urgência e emergência, inclusive exames e medicamentos, promovidos pela parteré, em cumprimento da decisão que deferiu a liminar.
A decisão liminar fixou obrigação de fazerem prestação de saúde, de proveito econômico inestimável, e não de obrigação depagar.
Logo, não há o que liquidar quanto à obrigação de fazer, ressalvada eventual cobrança de multa por descumprimento (o que não foi ventilado pelo autor).
Assim sendo, por falta de título executivo, indefiro o pedido de liquidação por arbitramento da parte da sentença que confirmou a obrigação de fazer liminarmente fixada. 2-Quanto à condenação por dano moral, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da quantia exequenda, acrescida das custas que houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, e de honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 "caput" e (sec)1º do Código de Processo Civil. 3-Quanto aos honorários advocatícios, anote-se na DRA a inclusão do(a) nome do(a) ilustre advogado(a) como exequente eintime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da quantia exequenda, acrescida das custas que houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, e de honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 "caput" e (sec)1º do Código de Processo Civil.
TERESÓPOLIS, 19 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:31
Outras Decisões
-
19/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:43
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 14:41
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
06/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2024 12:58
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão de débito
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de LINA MAGALHAES VALENTIM em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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