TJRJ - 0928583-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0928583-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RICARDO MONTEIRO DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
Conforme facultado pelo artigo 99, (sec) 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. (5) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou documento atualizado extraído do site da SRF (Receita Federal) a informar que a demandante não apresentou a referida declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
19/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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