TJRJ - 0878306-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:59
Baixa Definitiva
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21/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0878306-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DANIELLE DE BARROS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitaçãotácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitaçãototal e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
LUCIANA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES -
10/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE DE BARROS DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 00:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 00:26
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 00:26
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/12/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878306-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DANIELLE DE BARROS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0413318580/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 22009800) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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