TJRJ - 0928369-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0928369-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELSON GUIMARAES SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2- Cite-se e intime-se a parte ré. 3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
19/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0935999-44.2024.8.19.0001
Christiane Gomes de Lucena
Instituto de Previdencia da Assembleia L...
Advogado: Renata dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 09:02
Processo nº 0847308-06.2025.8.19.0038
Luiz Carlos Bispo de Oliveira
Luizaseg Seguros S.A.
Advogado: Helena Timoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 08:15
Processo nº 0899183-97.2023.8.19.0001
Ana Lucia Camara Leal de SA Lucas
Suderj
Advogado: Renata Aparecida Thurler de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:29
Processo nº 0841335-88.2024.8.19.0205
Maria das Gracas Pereira Maciel Costa
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Marcela da Paixao Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 21:34
Processo nº 0804798-66.2022.8.19.0075
Pedro Rodrigues dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 10:53