TJRJ - 0800012-15.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800012-15.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FLAVIO SOUZA MONTEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D E S P A C H O Certifique o cartório acerca da regularidade da citação, notadamente no que se refere à confirmação do recebimento e ao disposto no art. 246, § 1º-A, art. 231, IX, e art. 334 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
REVELIA DECRETADA.
RECURSO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Município de Belford Roxo, contra decisão que, nos autos da ação indenizatória c/c obrigação de fazer, decretou a revelia do réu. 2.
Com efeito, com a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006, a citação eletrônica foi adotada como regra no Código de Processo Civil de 2015. 3.
Na data da citação já se encontrava em vigor a nova redação do artigo 246 do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021, segundo o qual: "§ 1º-A: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." 4.
Da análise dos autos, de fato, após o envio do mandado de citação eletrônico, não consta dos autos qualquer confirmação do recebimento pela parte agravante, sendo obrigatória a observância do disposto no §1ª-A do artigo 246 do CPC. 5.
Decisão que decretou a revelia que merece ser afastada. 6.
Precedentes jurisprudenciais. 7.
Recurso provido. (0102537-35.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 10/07/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) Conforme o caso, renove-se a diligência corretamente.
Angularizada a relação processual, designarei audiência de conciliação, se for do interesse das partes.
BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
07/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:13
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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27/02/2025 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Mandado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO SOUZA MONTEIRO - CPF: *06.***.*10-86 (AUTOR).
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24/01/2025 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 22:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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