TJRJ - 0804841-09.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MONIQUE TORRES DA SILVA SIQUEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804841-09.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE TORRES DA SILVA SIQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora imputa à ré falha na prestação de serviço, impugnando a dívida mencionada na inicial.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
A relação estabelecida entre as partes trata-se de relação de consumo, nos termos da Lei 8078/90.
No entanto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, pois a prova a ser produzida não se trata de prova de difícil produção, bastando o mero requerimento.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 181330411).
A parte ré informou também não ter mais provas a produzir (Id 180493648).
Diante do indeferimento da inversão, diga a parte autora se há mais provas a produzir.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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