TJRJ - 0908458-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908458-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA DA SILVA MANOEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Espécie de isenção tributaria, a gratuidade de Justiça representa renuncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, a parterequerente não ostenta a condição de hipossuficiente, eis que possui renda mensal superior a R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), não possuindo dependentes, não demonstrando, assim, ser miserável economicamentee, nos termos do art. 99 (sec) 2º do CPC, não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Venham custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
14/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIA DA SILVA MANOEL - CPF: *52.***.*69-04 (AUTOR).
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14/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:36
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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