TJRJ - 0807147-14.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807147-14.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUZA DE WERNECK LUSTOSA CARREIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Verifica-se que a presente ação versa sobre matéria fazendária, na forma do art. 65 da Lei nº10.633/2024 - LODJ.
A Resolução OE nº35/2022, no item 55, definiu que este juízo tem competência para processar e julgar ações de matéria cível e de acidente de trabalho, sendo a matéria fazendária da competência das Varas Cíveis do Fórum Central de Niterói, conforme item 54 da respectiva resolução.
Por se tratar de competência em relação a matéria, deve ser considerada a incompetência absoluta deste Juízo Regional para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 62 do CPC.
Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE NITERÓI.
Dê-se baixa e redistribua-se.
Intime-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 07:42
Declarada incompetência
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25/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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