TJRJ - 0841676-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841676-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANE VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A procuração e a declaração de hipossuficiência, assinadas eletronicamente, não foram emitidas com base nos critérios da ICP-Brasil. É entendimento recente do E.
TJRJ: APELAÇÃO CIVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INEPCIA DA INICIAL.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL. 1) Embargos à execução na qual a Embargante sustenta iliquidez e ausência de certeza no título executivo apresentado pelo Embargado. 2) Juízo que determinou a emenda a inicial para que a parte regularizasse o feito, o que não foi atendido. 3) Embargante que defende a validade da assinatura digital eletrônica apresentada. 4) Ausência de prova do credenciamento da plataforma "Clicksign" no ICP-Brasil, inviabilizando o reconhecimento de validade e autenticidade dos documentos.
Art. 1º, § 2º, III, da Lei N.º 11.419/2006.
Precedentes.
Manutenção da sentença que se impõe.
RECURSO DESPROVIDO.(0834767-23.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 04/02/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO LIMINAR.
SENTENÇA QUE, ANTE O RECONHECIMENTO DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR, CUIDOU DE JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO SUPLICANTE.
PROCURAÇÃO CUJA ASSINATURA ELETRÔNICA DA REFERIDA PARTE RESTOU CERTIFICADA POR PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA PELO ICP-BRASIL, QUAL SEJA A "AUTENTIQUE", INVIABILIZANDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE E AUTENTICIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 2º, INCISO III, ALÍNEA 'A', DA LEI Nº 11.419/2006.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
JULGADO QUE, PORTANTO, SE PRESERVA EM SUA INTEGRALIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(0800028-80.2024.8.19.0068 - APELAÇÃO.
Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 08/04/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)) Assim sendo, intime-se a parte autora para apresentar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 14:31
Audiência Mediação realizada para 15/07/2024 14:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIANE VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIANE VIEIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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28/05/2024 17:51
Audiência Mediação designada para 15/07/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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28/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANE VIEIRA DA SILVA - CPF: *77.***.*69-81 (REQUERENTE).
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27/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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