TJRJ - 0819810-37.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:43
Baixa Definitiva
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LEONARDO DO VALLE FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0819810-37.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DO VALLE FERREIRA RÉU: CLARO S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das "astreintes" fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:26
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:43
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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20/08/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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18/08/2025 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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