TJRJ - 0837125-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0837125-61.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA SILVA MARQUES RÉU: MERCADO PAGO 1.
Afasto a preliminar de indeferimento da inicial por ausência de documentos básicos, uma vez que não se trata de preliminar e sim de questão atinente as provas, a ser analisada durante o julgamento do mérito. 2.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 4.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:52
Outras Decisões
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22/10/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE DA SILVA MARQUES - CPF: *63.***.*76-57 (AUTOR).
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01/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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