TJRJ - 0807560-24.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0807560-24.2025.8.19.0213 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALVARO CORREA SILVA RÉU: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS Tendo as partes transigido conforme documento do ID 206974473, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Como o prazo para cumprimento do acordo é longínquo (18 meses), remetam-se ao arquivo, devendo o credor promover o desarquivamento em caso de inadimplência e dar quitação até tal data, sob pena de o silêncio valer como quitação.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
07/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:43
Homologada a Transação
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05/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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