TJRJ - 0814733-55.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0814733-55.2025.8.19.0066 Classe:REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: JOSUE FERNANDES MARTINS, NORMA SHIRLEY DA SILVA RÉU: SAULO JUNIOR O art. 99, (sec) 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto derenda das seguintes páginas - "identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos", ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
22/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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