TJRJ - 0811375-02.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de HERICA MARIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0811375-02.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICA MARIANO DA SILVA RÉU: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto, que, não há indícios capazes de apontar a culpa do requerido.
Os documentos juntados aos autos são incapazes de demonstrar a culpa da parte adversa.
Sendo que é vedada a especulação, sem qualquer indício, da velocidade ou condições da sinalização ao tempo do acidente, não havendo sequer um Brat, com à dinâmica do ocorrido.
Assim o acidente e sua dinâmica são controvertidos e não esclarecidos pelas provas.
Assim cabe à manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:09
Juntada de petição
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 04:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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20/05/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/05/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:00
Juntada de petição
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12/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de BRAYTHNER RICARDO GONCALVES FLOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:53
Juntada de petição
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14/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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