TJRJ - 0803732-09.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2025 18:20
em cooperação judiciária
-
08/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência de Conciliação designada parao dia14/10/2025,foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
São Pedro da Aldeia, 28/08/25 Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907 -
28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo. -
06/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:23
em cooperação judiciária
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05/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:29
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
30/07/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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