TJRJ - 0915658-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0915658-60.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUREMA FERREIRA CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora requereu a desistência da ação, ato unilateral que não carece da aquiescência do demandado em sede de juizado especial, por força do art. 51, § 1º, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09, e nos termos do Enunciado nº 90, do FONAJE.
Assim, por inexistir óbice legal, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
07/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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