TJRJ - 0811320-51.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811320-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME RODRIGUES, ANDREA RODRIGUES SOARES RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar de elementos que indiquem a (in) existência de efetiva contratação.
Assim, não havendo provas na inicial que tornem as alegações verossímeis, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, para contestação no prazo legal. 4.
Havendo preliminares ou documentos ligados à controvérsia acostados na contestação, intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. 5.
Se for o caso, no curso do feito, designarei audiência de conciliação.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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