TJRJ - 0959899-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA BRAGA CARDOSO em 16/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0959899-56.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSMUNDI OPERADORA DE TURISMO LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1-ID.176369470:No caso em exame, a ré Telefônica Brasil S/A requereu a reconsideração da decisão que deferiu a tutela no índex174618988ou que a petição fosse recebida como aclaratórios para fins de modificação da referida decisão.
A autora (embargada) manifestou-se sobre os embargos declaratórios no índex200166989.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os, ante a ausência de contradição, omissão e/ou obscuridade na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022, do CPC.
O que pretende a embargante é a modificação da decisão, o que somente é possível através da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los, por não reconhecer qualquer hipótese de contradição, omissão e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada. 2-A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações da autora, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante da ré, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora.
Diante do ora consignado, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas.
Após, conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Substituto -
22/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA BRAGA CARDOSO em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:09
Outras Decisões
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11/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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