TJRJ - 0802965-90.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 10:54
Juntada de petição
-
21/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o que consta da certidão de ID 189805293, Regularize-se o feito.
Procedam-se às diligências necessárias para o ato, devolvendo-se à segunda ré o seu prazo. -
05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:54
Juntada de petição
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 20:09
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
07/10/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/10/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
04/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/06/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 10:14
Juntada de petição
-
14/06/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:46
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828622-90.2024.8.19.0202
Maria Aparecida Jeronimo Severino
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Erika Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 15:23
Processo nº 0813631-53.2023.8.19.0038
Alan Barbosa da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Alessandra da Silva Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 21:57
Processo nº 0803852-26.2024.8.19.0075
Alan Narciso Moreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Lucia Moura de Oliveira Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 15:29
Processo nº 0802921-18.2024.8.19.0012
Almy Cunha de Azeredo Filho
Odontoprev S.A.
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 23:13
Processo nº 0831352-18.2023.8.19.0038
Elida Gertrudes Rosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Zenir Ramos Nolasco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 14:17