TJRJ - 0813331-63.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:44
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813331-63.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA ROSA DE SOUZA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por PRISCILA ROSA DE SOUZA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Indeferimento da gratuidade de justiça, em Id. 111079934.
Decisão para, em derradeira oportunidade, a parte autora efetuar o recolhimento das custas, em Id. 155583499.
Requerimento da parte autora pela reconsideração, em Id. 172974671.
A parte autora não efetuou o recolhimento das despesas iniciais, desatendendo pressuposto processual para propositura da ação. É o relatório O não recolhimento das despesas processuais de ingresso (custas e taxa) resulta em não atendimento de pressuposto processual, tal como refere o art. 485, inciso IV do CPC.
A sentença terminativa tem como consequência o cancelamento da distribuição (Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias).
A sentença terminativa, em sua parte dispositiva, também dispõe sobre a condenação do autor ao pagamento das despesas que não recolheu, que poderão ser objeto de lançamento e inscrição em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro. É de se destacar também que, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC, no caso de extinção com fundamento no inciso IV, do art. 485 do CPC, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento (não à baixa) da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de ingresso não pagas.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, sem baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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