TJRJ - 0805991-96.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 17:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 17:54 Baixa Definitiva 
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                                            17/03/2025 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 17:54 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            13/12/2024 14:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/12/2024 14:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/12/2024 14:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de ROGÉRIO LUIS DE LUCA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE MARFIM em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:17 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            21/11/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 17:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/11/2024 19:32 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 19:32 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/11/2024 19:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/11/2024 19:32 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            14/11/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 16:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/11/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 12:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            14/11/2024 12:38 Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            14/11/2024 12:38 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/11/2024 10:07 Juntada de petição 
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                                            12/11/2024 18:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 15:22 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            08/11/2024 11:05 Juntada de petição 
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                                            04/11/2024 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 10:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            30/10/2024 14:24 Juntada de petição 
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                                            15/10/2024 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/10/2024 15:36 Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            15/10/2024 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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