TJRJ - 0842284-65.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 16:15
Outras Decisões
-
24/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
24/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842284-65.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
G.
D.
A.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Indefiro o pedido de nulidade da sentença requerido pelo MP, tendo em vista que o juiz que é o destinatário da prova, podendo recusar a produção da prova que entenda desnecessária para o deslinde do feito (CPC, 370).
Ademais, não houve prejuízo decorrente da não apreciação do pleito de produção de provas, um vez que o Ministério Público atuou ativamente em todas as fases do processo, emitindo, inclusive parecer final em ID. 137939726e, em que pese a alegação de mudança de entendimento decorrentes dos Temas de Repercussão Geral 6 e 1234 e do Superior Tribunal de Justiça, em especial o RESP n. 1657156/RJ, que originou o Tema Repetitivo 106, consigno que a autora comprovou nos autos o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do medicamento pleiteado.
Sendo assim, mantenho a sentença proferida nos autos.
Intimem-se para ciência.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
08/08/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:17
Outras Decisões
-
11/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:18
Decretada a revelia
-
01/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LORRAYNNE GOMES DE AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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