TJRJ - 0804743-70.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804743-70.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DE ALMEIDA E SA RÉU: VIA VAREJO S/A Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:21
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELA TEDOLDI MASSENA em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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