TJRJ - 0838871-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:57
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838871-21.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do instrumento de procuração de ID 202233328, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência dos valores depositados no ID 194003994 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 202233326.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:10
Outras Decisões
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 05:49
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0838871-21.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Intime-se o Exequente para apresentar os seus dados bancários.
Atendido, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência dos valores depositados no ID 194003994 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:07
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 06:10
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
02/12/2024 12:05
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0838871-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEANDRO DA CONCEICAO RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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