TJRJ - 0840989-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:49
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de SIDNEA SODRE LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SIDNEA SODRE LOPES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SIDNEA SODRE LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:52
Não recebido o recurso de SIDNEA SODRE LOPES - CPF: *90.***.*79-29 (AUTOR).
-
03/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840989-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIDNEA SODRE LOPES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: “Nº. 39 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Não se desconhece que a Lei Estadual 3350/99, em seu artigo 17, X, combinado com o artigo 10, X, isenta a parte do pagamento das custas e da taxa judiciária, quando esta for maior de 60 anos e receber até 10 salários mínimos.
Na questão trazida aos autos, observa-se que a parte autora possui mais de 60 anos.
No entanto, não há comprovação de sua renda mensal, o que impede a concessão imediata da isenção prevista no artigo 17, X, combinado com o artigo 10, X, ambos da Lei Estadual 3350/99.
Sendo assim, intime-se a parte autora que junte aos autos AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS.
Caso a parte autora seja isenta ou não tenha apresentado as respectivas declarações do imposto de renda, determino que apresente aos autos EXTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do NCPC.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de SIDNEA SODRE LOPES em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 06:08
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de SIDNEA SODRE LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de ciência
-
09/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:05
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840989-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIDNEA SODRE LOPES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora acerca do novo agendamento da consulta requerida.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:20
Juntada de Petição de ciência
-
07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de ciência
-
24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de parecer técnico
-
24/10/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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