TJRJ - 0802265-06.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:18
Expedição de Informações.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802265-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 12:23:50 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA RÉU: INVESTLOT - LOTEAMENTO E INVESTIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - ME, JODIF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias,sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimadopara apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese,sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamentodeverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação,de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ,intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentençacuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JODIF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:35
Expedição de Informações.
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21/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de procuração
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21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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