TJRJ - 0801974-90.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:21
Expedição de Informações.
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14/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801974-90.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA MORAES BARDASSON RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições da ação.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
JG e pleito antecipatório deferidos em id. 97350222 à parte autora.
Em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericia e documental superveniente.
A parte ré afirmou não haver mais provas a produzir.
O ponto controvertidode fato refere-se quanto ao possível defeito na aferição do consumo de energia elétrica e regularidade do medidor.Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
Indefiro a produção de prova oral, visto que desinfluente ao deslinde da questão.
Ainda, defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias.
Havendo a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito da parte autora em verificar a regularidade de seu medidor de energia elétrica, assim como as eventuais cobranças estarem baseadas em um consumo real do Autor.
Nomeio perito o engenheiro eletricista Lucas Campos da Silva, e-mail [email protected], tel. (21) 97178-3477,observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo, valor proporcional à complexidade do serviço e condizente com o verbete sumular nº 360 do TJRJ.
Intime-se o expert para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, ciente de que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Verifiquei que os quesitos técnicos autorais constam de id. 131284299.
Intimem-se as partes para atualizarem seus telefones de contato para fins de agendamento da perícia diretamente pelo expert.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o aceite.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Com a entrega do laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 02/2018 do E.
Conselho da Magistratura.
RIO BONITO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
22/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a autora já se manifestou em provas na petição retro, intime-se o réu para manifestação em provas, no prazo de 15 dias. -
21/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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