TJRJ - 0825702-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:34
Outras Decisões
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de FELIPPE ZERAIK em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 20/08/2025 06:00.
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20/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0825702-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS COSTA MOREIRA SIMEN RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A., 99PAY S.A., CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA À parte autora para manifestar-se acerca das certidões negativas do OJA nos ids 217747947 e 217569546.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CIUFFO AZEVEDO -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 04:04
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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13/08/2025 16:19
Audiência Mediação designada para 11/11/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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11/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825702-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS COSTA MOREIRA SIMEN RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A., 99PAY S.A., CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA 1 – Anote-se a prioridade na tramitação do feito. 2 – Defiro o recolhimento das custas ao final, desde que seja feito antes da Sentença. 3 – Considerando que a parte Autora nega ter realizado as movimentações bancárias junto aos Réus, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para para determinar a suspensão dos descontos feitos no benefício da Autora até ulterior decisão deste Juízo, bem como determinar que o 1º Réu suspenda as cobranças relativas aos crediários impugnados, seja realizado o desbloqueio da conta poupança e do investimento CDB, bem como o 2º, 3º e 4º Réus procedam ao bloqueio das contas abertas em nome da Autora,no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para a suspensão dos descontos até ulterior decisão do Juízo.
Realize-se Sessão de Mediação.
Diligencie-se, com urgência, junto a Cejusc-Niterói, visando à designação de data e horário para o ato.
Cumprido o acima determinado, cite-se o Réu com antecedência de, pelo menos, vinte dias, para que compareça à sessão de mediação designada, acompanhado de advogado, na forma do art.334, CPC.
Faça-se constar do Mandado de advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias, cujo termo inicial será contado na forma do disposto no art. 335 e seguintes, CPC.
Cumpra-se por OJA de plantão.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
05/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:40
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 20:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 20:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 20:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 20:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/07/2025 20:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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