TJRJ - 0872348-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA MAGALHAES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:03
Expedição de Informações.
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01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0872348-24.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - DEFIRO a produção de prova pericial requerido pela parte autora.
Nomeio perito a expertELIZABETH MORAES DOS SANTOS, CREA-RJ 86.1.03778-3,[email protected].
Fixo os honorários em R$ 4.500,00.
Os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, salientando-se que apenas a autora, que requereu a perícia, é beneficiária de JG, portanto, custeada com recursos alocados. 2 - Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 3 - Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
A via original do contrato deverá ser apresentada ao i. expert por ocasião da perícia, caso seja solicitada, não sendo autorizado o acautelamento de qualquer documentação em cartório. 4 - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. 5 - Por fim, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
28/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:47
Outras Decisões
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26/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0872348-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o contido no Ato Normativo TJ Nº 18/2025 publicado em 18/07/2025 que dispõe sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que em seu art. 11 assim definiu: "O 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis da Capital) é unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para prosseguir e julgar exclusivamente as ações em que se disputa a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.
Parágrafo único.
Os processo anteriormente distribuídos ao Núcleo e que tiveram origem em comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR) deverão ser remetidos ao 8º Núcleo de Justiça 4.0." Desse modo, observando que este feito é oriundo de Vara cível integrante do 4º Núcleo Regional (NUR), DETERMINO em cumprimento ao respectivo Atos Normativo o declínio de competência para o 8º Núcleo de Justiça 4.0., com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:55
Declarada incompetência
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08/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2024 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE PAIVA MAGALHAES - CPF: *31.***.*23-68 (AUTOR).
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25/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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