TJRJ - 0803890-50.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:02
Recebidos os autos
-
19/09/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
04/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803890-50.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A APELADO: DEBORAH OLIVEIRA CARVALHO, SAVIO DIAS BARROS DE OLIVEIRA 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré ao argumento de que a r. sentença foi omissa, pois julgou procedente em parte o pedido, condenando as Rés pagamento de danos morais, que fixou no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Entretanto, trata-se de 2 Demandantes e não foi especificado se a fixação dos danos morais foi para o primeiro ou para o Segundo Autor ou, se ainda, seria R$ 4.000,00 para cada Autor, daí porque face a dita omissão, manejam os Autores ditos embargos a fim de que seja sanada a omissão adrede apontada.
Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Sem razão a parte autora.
Vejamos: Quando na parte dispositiva está escrito " ...julgo procedente, em parte, a pretensão autoral" , que dizer pretensão dos autores, dos dois.
Quando diz " ...condeno as rés", quer dizer as duas rés, pois como a matéria é regida pelo CDC, há solidariedade derivada da lei.
Quando diz"...fixo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)..." é quatro mil para os dois, pois se fosse para cada autor, estaria escrito "...fixo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor.
Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
PI 2) Com as contrarrazões da apelação, subam os autos com as nossas homenagens.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/04/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ART. 255, VII do CNCGJ cc ART. 255, §1º do CNCGJ: À(s) parte(s) sobre: Manifestem-se os Embargados -
21/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SAVIO DIAS BARROS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SAVIO DIAS BARROS DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:30
Outras Decisões
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DEBORAH OLIVEIRA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de SAVIO DIAS BARROS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 19:52
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAVIO DIAS BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*30-60 (AUTOR).
-
07/12/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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