TJRJ - 0801401-53.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801401-53.2025.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROGERIA SOUZA SILVA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de ROGERIA SOUZA SILVA.
No index 174721659 vem o autor aos autos requerer a desistência do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Extrai-se dos autos a inocorrência de citação.
Desnecessária, por conseguinte, a aquiescência ao pedido.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de exclusão da restrição inserida via RENAJUD, eis que a medida sequer foi apreciada.
Condeno o autor pagamento das despesas processuais observada a regra do art.90 do CPC.
Deixo de aplicar o princípio da causalidade para a condenação em honorários advocatícios, eis que extinção do feito se dá antes da citação válida, conforme entendimento do STJ (precedente REsp 926.215/RS) Transitado em julgado, dê-se baixa e remeta-se à central de arquivamento.
P.I.
ITABORAÍ, 28 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
05/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 02:23
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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