TJRJ - 0825397-46.2025.8.19.0002
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:47
Declarada incompetência
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03/09/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0825397-46.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BARROS DE ARAUJO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Em consulta aos autos do processo nº 0012468-54.2001.8.19.0002 verifica-se que já houve prolação de sentença com transito em julgado, o que impede a reunião dos processos nos termos do art. 55, (sec)1º do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e retornem os autos ao juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói .
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:32
Declarada incompetência
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19/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0825397-46.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BARROS DE ARAUJO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Considerando que a presente demanda trata de matéria conexa àquela discutida nos autos do inventário em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói, DECLINO da competência em favor da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói, por se tratar do juízo natural da causa principal, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
07/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:04
em cooperação judiciária
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01/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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