TJRJ - 0838821-52.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0838821-52.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO DE ASSIS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on-line".
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
18/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de termo de autuação
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20/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:21
Apensado ao processo 0838820-67.2022.8.19.0038
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25/05/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:06
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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