TJRJ - 0825558-54.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de KELY KESTIAN ROSA DE JESUS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de GERALDO LUIS GOMES em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0825558-54.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELY KESTIAN ROSA DE JESUS RÉU: GERALDO LUIS GOMES Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de quedeverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal,EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado,deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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30/07/2025 17:15
Revisão do Projeto de Sentença
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23/07/2025 00:07
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 00:07
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 00:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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23/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/02/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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13/01/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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