TJRJ - 0804088-91.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804088-91.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
No caso em tela, a parte demandante ajuizou ação objetivando questão complexa e que depende necessariamente de prova pericial técnica (provas periciais de engenharia, contábeis, médicas, entre outras).
Com base nos princípios da eficiência, economia processual e celeridade, que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a possibilidade de a parte demandar imediatamente no Juízo competente, há que se reconhecer de plano a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Assim, o processo será extinto por ser incompatível com o rito escolhido pela parte autora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada automaticamente.
Publique-se.
ITAPERUNA, 4 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
05/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2025 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 09/12/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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