TJRJ - 0877103-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0877103-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CESAR NASCIMENTO MACHADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Não foram apresentadas preliminares ou prejudiciais na contestação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do corte do fornecimento de energia elétrica pela ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, as partes manifestaram pela não produção de outras.
A parte autora no ID 182950756 e a ré no ID 180878436.
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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