TJRJ - 0842940-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 04:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE ABREU em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842940-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: CLAUDIO CABRAL CHAVES Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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