TJRJ - 0837715-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:31
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837715-56.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: JOSE GERALDO REZENDE LARA, MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA, GABRIELA ARAUJO CAMPOS TORRES LARA, MERCEARIA BAND 8000 LTDA Considerando o certificado, aguarde-se a decisão.
Após, certifique-se, como determinado em ID 182377087, e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0837715-56.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: JOSE GERALDO REZENDE LARA, MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA, GABRIELA ARAUJO CAMPOS TORRES LARA, MERCEARIA BAND 8000 LTDA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784 do CPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783 do CPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829 do CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827 do CPC).
Faça-se constar no mandado que, em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, do CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC).
Deverá constar, ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º, do CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830 do CPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, à tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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