TJRJ - 0807633-34.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 00:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0807633-34.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO RÉU : ANA PAULA DE OLIVEIRA Intimação sobre Sentença de índice 219518271 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO Advogado(s): Dr(a).
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - OAB MG64029 Procuradoria: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO - (34.***.***/0001-68) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: ANA PAULA DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a).
EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE - OAB RJ105526 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
26/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0807633-34.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO RÉU: ANA PAULA DE OLIVEIRA Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, posto que tempestivos, mas, no mérito, devem ser rejeitados.
A embargante alega omissão e contradição na sentença que julgou a ação improcedente.
Contudo, suas razões demonstram mero inconformismo com a valoração das provas e o resultado do julgamento, pretendendo a rediscussão do mérito.
As questões sobre a comprovação da dívida e a validade do contrato foram devidamente analisadas e fundamentadas na sentença, que concluiu pela fragilidade do conjunto probatório apresentado pela autora.
Não há, portanto, vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A via dos embargos declaratórios é inadequada para a reforma do julgado, finalidade para a qual serve o recurso de apelação.
Pelo exposto, rejeito os presentes Embargos de Declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Grupo de Sentença -
22/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 22/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 23:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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