TJRJ - 0915271-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de RICHARDE DOS SANTOS FRANCO em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/09/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de KEWEN LUÃN GOMES DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de KEWEN LUÃN GOMES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de KEWEN LUÃN GOMES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
15/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:24
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/08/2025 12:24
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 19:00
Revogada a Prisão
-
14/08/2025 16:54
Audiência Preliminar designada para 03/11/2025 14:00 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
14/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
13/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:47
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/08/2025 09:59
Recebida a denúncia contra GUSTAVO COSTA MOREIRA - CPF: *49.***.*53-86 (FLAGRANTEADO) e KEWEN LUÃN GOMES DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915271-45.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: GUSTAVO COSTA MOREIRA, KEWEN LUÃN GOMES DOS SANTOS 1.
Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio da qual imputou aos flagranteados GUSTAVO COSTA MOREIRA e KEWEN LUÃN GOMES DOS SANTOS, vulgo “BEBEL” a prática dos crimes descritos nos artigos 329, caput, 330 e 331, tudo na forma do artigo 70, todos do Código Penal.
Verifica-se que, com o oferecimento da denúncia, a competência deste juízo está encerrada, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI’S 6298, 6299, 6300 e 6305: “EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ADI’S 6298, 6299, 6300 E 6305.
LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
CRIAÇÃO DO “JUIZ DAS GARANTIAS”.
CRIAÇÃO DO “ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL”.
INTRODUÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A AO 3º-F, 28, 28-A, 157, § 5º E 310, § 4º.
AÇÕES JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (...) (i) Reconhecido o erro legístico e submetido o inciso XIV à interpretação sistemática, considerada a principiologia inspiradora do instituto do juiz das garantias, a Corte conferiu-lhe interpretação conforme a Constituição, para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.(...) (ADI 6298, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)” No mesmo sentido, a Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2025, no artigo 4º, dispõe que: Art. 4º.
A competência da 1ª Vara de Garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa crime.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIAEM FAVOR DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, em razão da prevenção(id. 213549035).
Remetam-se os autos, com urgência. 2.
Id. 215356233: Prestei as informações solicitadas.
Encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Substituto -
08/08/2025 22:00
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
07/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:56
Declarada incompetência
-
07/08/2025 16:05
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 23:44
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 19:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
02/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 18:43
Juntada de mandado de prisão
-
02/08/2025 18:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 18:42
Juntada de mandado de prisão
-
02/08/2025 18:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/08/2025 18:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/08/2025 18:27
Audiência Custódia realizada para 02/08/2025 13:06 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
02/08/2025 18:27
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2025 18:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/08/2025 18:25
Audiência Custódia realizada para 02/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
02/08/2025 18:25
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:36
Audiência Custódia designada para 02/08/2025 13:06 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
01/08/2025 15:36
Audiência Custódia designada para 02/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
01/08/2025 13:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/08/2025 13:25
Juntada de petição
-
01/08/2025 13:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/08/2025 13:18
Juntada de petição
-
31/07/2025 20:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
31/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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