TJRJ - 0009083-40.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Uma vez que o precatório já foi recepcionado pelo setor de precatórios conforme fls.315 ganhando um novo número de processo e, ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição dos mandados de pagamento de fls.330 revela que a pretensão executória restou satisfeita.
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Após o prazo para interposição de recurso, determino que sejam remetidos os autos ao arquivo sem baixa até a liquidação do precatório, nos termos do inciso XIV do art. 198 da CNCGJ. (g.n.) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 13:41
Conclusão
-
03/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:26
Juntada de documento
-
21/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 11:04
Conclusão
-
07/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:07
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:51
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:59
Juntada de petição
-
11/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:33
Juntada de petição
-
20/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:57
Juntada de petição
-
03/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:15
Juntada de documento
-
06/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:13
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:23
Conclusão
-
19/01/2024 15:23
Outras Decisões
-
12/12/2023 16:46
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:43
Juntada de petição
-
10/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 05:09
Documento
-
03/11/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:33
Juntada de petição
-
05/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:56
Juntada de documento
-
24/08/2022 15:36
Juntada de petição
-
10/08/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:23
Outras Decisões
-
12/07/2022 13:23
Conclusão
-
12/07/2022 13:23
Apensamento
-
02/07/2022 12:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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