TJRJ - 0918477-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:55
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARINO MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0918477-67.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINO MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VONALDO DE MORAES NASCIMENTO Trata-se de execução por título extrajudicial movida por escritório de advocacia, hipótese não admitida, segundo entendimento predominante no âmbito deste Tribunal, na forma do Enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto 17/2023 TJRJ/COJES: " Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais." Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
07/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
05/08/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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