TJRJ - 0828030-88.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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16/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TENORIO RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de HEVELYN OLIVEIRA SILVA RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828030-88.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ TENORIO RODRIGUES, HEVELYN OLIVEIRA SILVA RODRIGUES RÉU: RECREIO DOS BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:12
Outras Decisões
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06/08/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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