TJRJ - 0828044-72.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LIMA DE SANTA MARIA em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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04/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório index 220698264 -
28/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828044-72.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO LIMA DE SANTA MARIA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:12
Outras Decisões
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07/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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