TJRJ - 0888905-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888905-03.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CITE-SE em execução na forma do art. 829 do NCPC para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, (sec)1º, do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, (sec)1º, do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 c/c art. 915, ambos do NCPC.
Certifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
14/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:00
Outras Decisões
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13/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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