TJRJ - 0842836-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDREA SILVA ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842836-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA SCHNAIDER RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira; 3.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não existe prova pré-constituída da probabilidade do direito alegado pela autora.
Nesse sentido, observo que, conforme regra de experiência, os anestesiologistas e instrumentadores cirúrgicos não são conveniados a planos de saúde e têm seus honorários pagos pelo paciente.
Sabe-se, também, que, em regra, o reembolso desses profissionais é excluído do contrato.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842706-93.2024.8.19.0203
Dayse da Costa Alves
Banco do Brasil
Advogado: Luiz Frederico Paulino Cunha do Nascimen...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 09:56
Processo nº 0831769-48.2024.8.19.0001
Jupter Energy Comercializacao de Energia...
Condominio Centro Empresarial Mario Henr...
Advogado: Donato Alves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 17:30
Processo nº 0812227-54.2023.8.19.0203
Reinaldo da Cruz Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 16:58
Processo nº 0802386-05.2024.8.19.0040
Edificio Batel Diamond
Dayse Deborah Alexandra Neves
Advogado: Alexandre Toscano de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:33
Processo nº 0822669-27.2024.8.19.0209
Livia Correa Batista Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriela Brandao Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 14:41