TJRJ - 0815141-39.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0815141-39.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSAPE-ASSOCIACAO AMIGOS DA PENINSULA RÉU: CYRELA BRAGA EMPREEND IMOB LTDA, GRUPAMENTO PENINSULA WAY OFFICE Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e nego-lhe provimento, vez que o indeferimento por parte deste juízo, de realização de prova pericial por expert, alicerçou-se no princípio do livre convencimento motivado, o qual dispõe que compete ao magistrado analisar a necessidade de produção de provas, pois é o seu destinatário.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0815141-39.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSAPE-ASSOCIACAO AMIGOS DA PENINSULA RÉU: CYRELA BRAGA EMPREEND IMOB LTDA, GRUPAMENTO PENINSULA WAY OFFICE DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a legalidade da recusa do 2º Réu quanto a repasse dos boletos das cotas associativas; a obrigatoriedade de remessa dos boletos diretamente pela Autora; e a legitimidade da 1ª Ré para o pagamento das cotas associativas, diante da promessa de compra e venda da unidade a terceiros.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Considerando os pontos controvertidos, vê-se que a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, pois não há qualquer discussão quanto à efetiva prestação dos serviços pela Autora, não havendo qualquer necessidade de produção de prova pericial.
Defiro, tão somente, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
16/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815141-39.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSAPE-ASSOCIACAO AMIGOS DA PENINSULA RÉU: CYRELA BRAGA EMPREEND IMOB LTDA, GRUPAMENTO PENINSULA WAY OFFICE Digam as partes, em quinze dias, se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontra ou a produção de outras provas.
Neste último caso, indiquem a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO GALDINO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:32
Outras Decisões
-
17/07/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:12
Outras Decisões
-
08/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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