TJRJ - 0829607-04.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ARY ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829607-04.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc. 1 -Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré não cobre nas faturas subsequentes a parcela referente à compra ora debatida, bem como suspenda a cobrança de parcela já vencida referente ao mesmo débito.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designadaque será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto - 
                                            
22/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:26
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 12:26
Juntada de Petição de outros anexos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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